segunda-feira, 25 de julho de 2011

Falando em "Créditos de Carbono ????"

"Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sentimento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmente correto." (Albert Einstein)
Amyra El Khalili - Economista. Idealizadora e fundadora do Projeto BECE (sigla em inglês) - Bolsa Brasileira de Commodities Ambientais, da Aliança RECOs - Redes de Cooperação Comunitária sem Fronteiras e do Movimento Mulheres pela P@Z!. Professora de Pós-Graduação e MBA em várias universidades. Indicada para o "Prêmio 1000 Mulheres para o Nobel da Paz" e para o "Prêmio Bertha Lutz". Autora do e-book Commodities ambientais em missão de paz: novo modelo econômico para América Latina e o Caribe. São Paulo: Nova Consciência, 2009. 271 p. E-mail: editores_recos@terra.com.br
[1] Créditos de Carbono são Certificados de Redução de Emissões (CERs) que autorizam o direito de poluir. O princípio é simples. As agências de proteção ambiental reguladoras emitem certificados autorizando emissões de toneladas de dióxido de enxofre, monóxido de carbono e outros gases poluentes. Inicialmente, selecionam-se indústrias que mais poluem no país e, a partir daí, são estabelecidas metas para a redução de suas emissões. As empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades. Cada bônus, cotado em dólares ou euros, equivale a uma tonelada de poluentes. Quem não cumpre as metas de redução progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas mais bem sucedidas.
[2] MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Fornos de Carvão - Queima ilegal é crime!
[3] Constitui-se no protocolo de um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa antropogênica do aquecimento global. Discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 11 de dezembro de 1997 e ratificado em 15 de março de 1999. Sendo que para este entrar em vigor precisou que 55% dos países, que juntos, produzem 55% das emissões, o ratificassem, assim entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em novembro de 2004.
[4] WWF (World Wildlife Fund). <www.worldwildlife.org>.
[5] O conceito "água virtual" foi criado em 1990 pelo cientista inglês John Anthony Allan. O termo leva em consideração o volume de água utilizado, o quanto do recurso evapora ou fica poluído nos processos de produção. A confecção de um par de sapatos de couro, por exemplo, consome 8 mil litros de água. A produção de um hambúrguer, 2,4 mil litros. O cultivo de algodão suficiente para fabricar uma camiseta consome 4 mil litros do recurso. Cada quilograma de açúcar contém, aproximadamente 1,5 mil litros de água virtual.
[6] Conferência das Partes - Mais de 150 Estados assinaram a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima em junho de 1992 na "Cúpula da Terra", no Rio. Reconhecendo, assim, a mudança do clima como "uma preocupação comum da humanidade". Eles se propuseram a elaborar uma estratégia global "para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras". Os governos que se tornaram Partes da Convenção tentarão atingir o objetivo final de estabilizar "as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica (provocada pelo homem) perigosa no sistema climático." A Convenção fornece um "quadro" dentro do qual os governos podem trabalhar juntos para desenvolver novas políticas e programas que terão grande implicação na forma como as pessoas vivem e trabalham. É um texto detalhado, negociado com cuidado, que reconhece as preocupações especiais de diferentes grupos de países. Ao tornarem-se Partes da Convenção, tanto os países desenvolvidos quanto os em desenvolvimento assumiram um certo número de compromissos. O chamado "Acordo de Copenhague" foi aprovado no dia 18 de dezembro de 2009 com relutância e sem unanimidade, como exige o procedimento das Nações Unidas. Saiba mais em:
[7] Mecanismos de compensação para a Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação de Florestas (REDD).
[8] Veja os principais pontos do acordo de Copenhague:
[9] Veja a cobertura completa da COP15 em: <www.vitaecivilis.org.br>.
[10] Saiba mais em www.tictactictac.org.br.
Publicado anteriormente na revista ESPM, v. 17, ano 16, n. 1, jan./fev. 2010.”
Eduardo Wernech
Presidente
OSCIP - Piratingaúna

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